Nossos serviços
Com seriedade, comprometimento em oferecer o melhor serviço para nossos clientes, temos profissionais totalmente especializados nas áreas de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho com ampla vivência e proficiência nas áreas.
Nossos serviços são pautados nas Normas Regulamentadoras nacionais voltadas para a Segurança e Saúde do Trabalho, citadas nas disposições complementares ao Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, redigida pela Lei N°6.514, de 22 de dezembro de 1977. Assim, ajudando aos nossos clientes a manter a saúde e bem estar de seus colaboradores acima da média.
Confira abaixo a lista de serviços que prestamos em nossa Empresa.
Segurança do Trabalho
PGR: Programa de Gerenciamento de Risco
Em termos gerais, um PGR é a criação e sua devida implantação de requisitos e processos de nível administrativo e técnico, que visa, prevenir, minimizar, monitorar e controlar os riscos, sendo assim, mantendo todo o sistema em funcionamento cumprindo à todos os requisitos propostos e atendendo normas de segurança.
NR15: Norma Regulamentadora sobre Atividades e Operações Insalubres | Laudo Técnico
A NR-15 trata-se de uma normativa que ditam as condições consideradas insalubres no ambiente de trabalho, sejam elas de natureza física ou psíquica.
Quando identificado que o ambiente de trabalho pode trazer riscos a saúde dos trabalhadores, um laudo é realizado e classifica, qual o nível de tolerância de insalubridade no local sendo eles 40%, grau máximo, 20%, grau médio e 10%, grau mínimo.
NR16: Norma Regulamentadora sobre Atividades e Operações Perigosas | Laudo Técnico
A NR-16 trata-se de uma normativa que ditam as condições consideradas perigosas no ambiente de trabalho, sejam elas de natureza explosiva, inflamável, energia elétrica, substâncias radioativas, atividades perigosas em motocicletas e segurança pessoal ou patrimonial. .
Quando identificado que o ambiente de trabalho pode trazer riscos a saúde dos trabalhadores, um laudo é realizado e dá direito ao recebimento do Adicional de Periculosidade.
LTCAT: Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho
Trata-se de um laudo baseado na avaliação ambiental das ocupações e suas funções, o meio de trabalho dos funcionários e reconhecimento de agentes nocivos citados no Anexo IV do Decreto 3.048/99 da Previdência Social, sendo através do LCAT que será feita a confirmação a exposição por tais agentes nocivos.
PPP: Perfil Profissiográfico Previdenciário
O Perfil Profissiográgico Previdenciário (PPP) é documento histórico-laboral do contribuinte no formato de um formulário apresentado pelo INSS, para que seja feita a fiscalização do gerenciamento de riscos, se há a presença de agentes nocivos no ambiente de trabalho, para a orientação de programas de reabilitação profissional, requerimento de benefícios por acidente no trabalho e/ou de aposentadoria em caráter especial.
É de suma importância a atualização do PPP, sendo ele obrigatório à todas as empresas e sua entrega ao trabalhador ocorre na rescisão do contrato de trabalho e deve ser assinado por um representante legal da empresa indicado pelos responsáveis técnicos pelo PGR, PCMSO e LTCAT.
PCMAT: Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho
O Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho implementa medidas de Segurança do Trabalho para um sistema de prevenção de riscos no processo, condições e no ambiente de trabalho.
O PCMAT é um documento totalmente completo e minucioso com medidas de segurança a serem implementadas durante as fases da obra, e é obrigatório para todas as Empresas que possuam mais de 20 trabalhadores ativos, e por se tratar de um documento se tal importância, deve ser apresentado ao MTE sempre que solicitado por um fiscal do trabalho.
Laudo de Insalubridade: NR-15
É o documento que avalia se os empregados de um determinado estabelecimento e/ou posto de trabalho estão expostos a algum agente físico, químico ou biológico capazes de causar danos à saúde, baseando nos limites máximos de tolerância expostos na Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego
Laudo de Periculosidade: NR-16
É dedicado aos trabalhadores que exercem atividades com maiores riscos de acidentes do que em outras profissões. Ele foi criado com base nas normas do Ministério do Trabalho e Emprego para medir o grau de perigo que um funcionário é submetido durante suas tarefas cotidianas e habituais.
A elaboração do laudo de periculosidade é obrigação legal contida na NR-16 e tem como objetivo verificar se determinada atividade/operação enseja o pagamento de adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre o salário contratual do trabalhador
Saúde Ocupacional
PCMSO: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
PCA: Programa de Conservação Auditiva
O PCA é previsto na NR09 e busca a prevenção de doenças auditivas causadas por ruídos em níveis acima do suportado do ambiente do trabalho (PAIR), através da utilização correta de EPIs e execução de exames periódicos de audiometria por profissionais especializados.
O programa tem como base a NR-7 (Programa de Controle de Saúde Ocupacional) e informações contidas na NBR 10152 , NR-15 (Limite para ruídos contínuos ou intermitentes) entre outras normativas do INSS.
PPR: Programa de Proteção Respiratória
O PPR tem como objetivo proteger os colaboradores contras riscos biológicos, seja ela viral ou bacteriana, ou riscos químicos dentro do ambiente de trabalho. Tudo isso é possível se as medidas impostas pela Instrução Normativa Nº01 de 11 de abril de 1994 – Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) – estiverem em sua faze de implementação dos Equipamentos de Proteção Respiratória (EPR) para a complementação das medidas de proteção coletiva já implantadas.
É recomendada a revisão anual do programa. ou sempre que houver uma mudança na rotina dos trabalhadores, assim como também quando houver uma mudança considerável na equipe, para que a prevenção seja realizada com a maior eficácia proporcionando uma maior eficiência ao trabalho.
ASO
O que é
O Atestado de Saúde Ocupacional é um documento médico avaliador da condição do contribuinte, julgando-o apto ou inapto para a realização de determinadas atividades ou funções dentro do ambiente de trabalho. É inteiramente um documento que auxilia a gestão da segurança do trabalho para prevenir quaisquer acidentes no ambiente.
Nele são citadas as condições que o trabalhador é exposto assim como os exames médicos específicos que são baseados nos riscos encontrados durante a avaliação. Logo, fazendo dele um documento obrigatório a todos os empregadores e empregados regidos por CLT.
Sua emissão deve ser realizado quando há alterações da situação do trabalhado dentro da empresa, são elas a Admissional, mudanças de funções, periódicos, retorno ao trabalho e demissional.
Exames
O ASO contempla diversos exames, podendo ser eles clínicos e/ou complementares, para que seja feita uma avaliação minuciosa da real situação da saúde do colaborador.
GESTÃO DE SST E E-SOCIAL
A Êxodo Ocupacional oferece um sistema que permite o envio dos dados para o e-Social, temos soluções que inclui a realização dos exames ocupacionais, cadastro, envio destas informações para o e-Social e elaborações dos programas com apenas um pagamento mensal